domingo, 15 de agosto de 2010

Lei – Ficha Limpa

A aprovação do Projeto de Lei Ficha Limpa no Senado, ocorrida no dia 19 de maio de 2010, foi considerada um avanço na política brasileira, no sentido de criar mecanismos para combater a corrupção no país. O projeto de lei, que foi elaborado por cidadãos comuns, só entrou na pauta de votações neste semestre e recebeu aval do Congresso devido à pressão popular, o que demonstra a rejeição do brasileiro aos políticos desonestos.
O Projeto Ficha Limpa torna mais rigorosos os critérios que impedem políticos condenados pela Justiça de se candidatarem às eleições. Apesar de ter recebido emendas na Câmara dos Deputados e no Senado que amenizam seu impacto, ele contribui para mudar o comportamento da classe política.

A medida vai atingir políticos condenados por crimes graves, cuja pena de prisão é superior a dois anos, e aqueles que renunciarem o mandato visando escapar do processo de cassação.

Falta definir se a norma será válida para as eleições de outubro deste ano, que irão eleger presidente, governadores, deputados federais e estaduais e senadores. Também se discute se políticos já condenados pela Justiça perderão o direito de se candidatar ou se a lei só irá valer para os que receberem sentenças a partir da vigência das novas regras.
Pressão popular
A proposta chegou ao Congresso por meio do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP), que é quando o projeto tem origem na sociedade civil.
Existem cinco tipos de propostas de leis que são apreciadas pelo Poder Legislativo: emenda constitucional projeto de lei complementar, lei delegada, decreto legislativo e resolução. Cada iniciativa possui ritos próprios dentro das Casas legislativas e depende de um número mínimo de votos para ser aprovada.

No caso do Projeto Ficha Limpa, trata-se de uma lei complementar. Esse tipo de projeto é feito para complementar ou regular uma regra já estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Para ser aprovado, precisa de votos da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado.

Os projetos de lei complementar e ordinária podem ser apresentados por um deputado ou um senador, por comissões da Câmara ou do Senado, pelo presidente da República ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por Tribunais Superiores e pelo procurador-geral da República.

Um caminho mais difícil é ser apresentado pelo cidadão, por meio do Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Para isso, é preciso a assinatura de 1% dos eleitores brasileiros distribuído por, no mínimo, cinco unidades da Federação. Em cada Estado e no Distrito Federal é necessário o apoio mínimo de 3% do eleitorado.

A proposta do Ficha Limpa foi encaminhada à Câmara dos Deputados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) em setembro de 2009. Foram coletadas mais de 1,6 milhão de assinaturas. A campanha começou em abril de 2008.
O que diz a lei
O Projeto Ficha Limpa altera a Lei Complementar nº 64 de 1990. Esta lei, atualmente em vigor, estabelece critérios de impedimento para a candidatura de políticos, de acordo com a Constituição. O objetivo, segundo o texto, é proteger a "probidade administrativa" e a "moralidade no exercício do mandato".

O Ficha Limpa proíbe que políticos condenados por órgãos colegiados, isto é, por grupos de juízes, se candidatem às eleições. Pela lei atual, o político ficaria impedido de se candidatar somente quando todos os recursos estivessem esgotados, o que é chamado de decisão transitada em julgado. O problema é que o trâmite pode demorar anos, o que acaba beneficiando os réus.

Um processo cível ou criminal começa a ser julgado no Fórum da cidade, onde acontece a decisão de primeira instância, que é a sentença proferida por um juiz. Se houver recurso, o pedido é analisado por juízes do Tribunal de Justiça dos Estados. Há ainda a possibilidade de apelar a uma terceira instância, que pode ser tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto, em se tratando de artigos da Constituição, o Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Lei Complementar nº 64, somente quando esgotados todos esses recursos o político que responde a processo poderia ser impedido de se candidatar.
Já o Projeto Ficha Limpa torna inelegível o réu que for condenado por um grupo de juízes que mantiver a condenação de primeira instância, além daqueles que tiverem sido condenados por decisão transitada em julgado.
Quando ao prazo de inegibilidade, ele varia hoje de acordo com a infração cometida e o cargo ocupado pelo político. Com as alterações do Ficha Limpa, o prazo é de oito anos após o fim do mandato, incluindo as eleições que ocorrerem durante o restante do mandato do político condenado, e independe do tipo de crime cometido.
Outra mudança diz respeito aos crimes que tornam o político inelegível, caso condenado. O Ficha Limpa mantém todos os delitos previstos na lei em vigor (como crimes eleitorais, contra a administração pública e tráfico), e inclui outros, tais como: crimes contra o patrimônio privado, contra o meio ambiente e saúde, lavagem e ocultação de bens, crimes hediondos e praticados por organização criminosa.
Eleições de outubro
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as regras já são válidas para o pleito deste ano.
Polêmicas
Segundo especialistas, emendas na proposta, feitas pelo Congresso, amenizaram o impacto da redação inicial do Ficha Limpa.

Talvez a alteração mais importante seja aquela referente ao dispositivo de "efeito suspensivo" de recursos. De acordo com essa emenda, um político condenado em segunda instância por um órgão colegiado pode apelar junto ao STF e conseguir a suspensão do recurso. Entretanto, essa medida dará mais agilidade ao processo, que terá prioridade na tramitação.
O texto original do Ficha Limpa também foi abrandado na Câmara dos Deputados, no artigo relativo à condenação do político. De acordo com o projeto apresentado, o político ficaria impedido de concorrer às eleições se fosse condenado na primeira instância. Com a emenda parlamentar, a inegibilidade é aplicada somente em decisão colegiada ou de última instância.
No Senado, foi apresentada uma emenda que determina que a proibição de candidaturas só vale para sentenças proferidas após a lei ser editada. A mudança na redação substituiu o tempo verbal: de "sido condenados" para "forem condenados". Ou seja, somente políticos que forem condenados depois da Lei Ficha Limpa entrar em vigor serão impedidos de disputar as eleições, de acordo com a interpretação de alguns especialistas.
Políticos como o deputado Paulo Maluf (PP-SP), que não poderia se candidatar às eleições deste ano segundo o Ficha Limpa poderão fazer isso graças à emenda feita ao projeto.

Na prática, o Projeto Ficha Limpa afeta um quarto dos deputados e senadores que respondem a inquéritos ou ação penal no STF. Porém, a lei sozinha não basta. As urnas ainda são a melhor forma de barrar os maus políticos.

J. Salatiel com adaptações.

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