quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

No último dia 10 de dezembro, comemorou-se 64 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, o documento delineia os direitos humanos básicos e foi esboçada em um esforço coletivo, com a ajuda de pessoas de várias partes do mundo. Quem liderou os trabalhos foi o canadense, John Peters Humphrey.

Ainda que não represente obrigatoriedade legal, o documento é base para diversos tratados da ONU e de outros organismos internacionais e continua a ser muito citado por advogados e cortes internacionais. Segundo a Assembleia Geral da ONU, um dos órgãos mais importantes da organização, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é o ideal a ser atingido por todos os povos e nações.

Logo após o fim da Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional concordava que os preceitos da Carta das Nações Unidas não haviam sido suficientes para evitar que um conflito de tais proporções assolasse o mundo. Sentiu-se a necessidade de uma declaração que especificasse os direitos individuais.

Foi criada uma equipe composta por membros de vários países que representassem a comunidade global da época. O Brasil não foi incluído na relação e apenas o Chile e o Uruguai representaram a América do Sul. Humphrey foi responsável por esboçar o texto inicial que se tornou base de trabalho para a comissão. A Declaração foi aprovada dia 10 de dezembro de 1948, durante uma reunião da Assembleia Geral da ONU. Foram 48 votos a favor, nenhum contrário e oito abstenções.

Mesmo sem efeito legal, a Declaração influenciou muitas constituições desde o ano em que foi adotada e é um documento de importância indiscutível e se configura como uma ferramenta de pressão diplomática e moral sobre governos que violam qualquer um de seus artigos.

Veja abaixo a íntegra da declaração

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultam em atos bárbaros que ultrajam a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,

Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

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